A solicitação do voto em trânsito pode ser feita até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral
Eleitoras e eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária da seção eleitoral, conhecida como voto em trânsito. A medida permite votar em uma seção diferente da original e é válida tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, desde que atendidos os critérios da Justiça Eleitoral.

Quando a transferência temporária ocorrer para outro município dentro do mesmo estado, a eleitora ou o eleitor poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já nos casos em que a transferência for para um município localizado em outro estado, será possível votar apenas para o cargo de presidente da República.
A modalidade está disponível somente nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores. No Amapá, o voto em trânsito estará disponível na capital, Macapá.
Os locais de votação definidos pela Justiça Eleitoral são:
2ª Zona Eleitoral: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Guita;
10ª Zona Eleitoral: Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral;
14ª Zona Eleitoral: Escola Estadual Professora Lucimar Amoras Del Castillo.
A solicitação pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), para quem tem a biometria cadastrada. O pedido também pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado.
Para solicitar o voto em trânsito, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar o município onde pretende exercer o direito de voto. São aceitos como documentos oficiais a carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de identidade profissional reconhecida por lei.
O voto em trânsito estará disponível apenas para cidadãs e cidadãos com situação regular no Cadastro Eleitoral, logo pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem requerer essa modalidade.
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Com informações da Assessoria de Comunicação – Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)












