O chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, reuniu na terça-feira (10), com o presidente do Conselho Regional de Administração do Amapá, Amir Pimenta Sebe; a gerente Administrativo Financeiro, Claudete Lopes e o fiscal do CRA/AP, Nilson Melo. O propósito do encontro foi dialogar sobre a Lei dos Profissionais da Administração N°4769/65 e dos editais licitatórios com objetos voltados aos campos da Administração.
“O CRA Amapá busca, desde 2020, estabelecer um estreitamento de relações com as principais instituições do Amapá, no âmbito municipal, estadual ou federal. Procuramos o Ministério Público para apresentar as demandas do Conselho, representando os administradores e tecnólogos, para fazer valer a profissão tanto nos processos de licitação, que são feitos nas instituições, quanto também nos processos de recrutamento e seleção, para que possamos fortalecer a Administração no Estado”, enfatiza Amir Pimenta.
O chefe de Gabinete da PGJ ressaltou a importância do papel do MP-AP sobre o caso. “O primeiro contato e o conhecer da realidade da classe é primordial. Os documentos apresentados são um passo para a valorização do profissional e essa exigência deve ser cumprida. Enquanto Ministério Público, temos a missão de encaminhar a documentação aos órgãos competentes e sugerir orientações para que seja dada essa atenção”, inicia o promotor de Justiça Paulo Celso Ramos.
“As recomendações solicitadas são um caminho natural e o primeiro passo a ser dado. Se tem alguém que tem maior legitimidade é a classe trabalhadora da Administração, por conta da fiscalização, algo inerente ao próprio órgão. Por fim, estamos à disposição do Conselho Regional de Administração para construir bases sólidas e eficazes para a valorização dos profissionais”, finaliza o membro do MP-AP.
Sobre o CRA/AP
O Conselho Regional de Administração do Amapá (CRA/AP) é uma Autarquia Federal, criado pela Lei N°4.769/65, com regulamento aprovado pelo Decreto N° 61.934/67, e alterações sancionadas pela Lei N° 7.321/85. A finalidade da instituição é orientar, disciplinar e fiscalizar a prestação de serviço nas áreas da Administração e o exercício da profissão de Administrador, no uso da competência que é assegurada pela legislação em vigor.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Luiz Felype Santos