Câmara Única do Tjap mantém no certame candidata que havia sido eliminada por alteração no gabarito
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 1478ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (20), no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, na sede do Tribunal, manteve a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo de organizadora de concurso público e confirmou candidata no certame.

A alteração do gabarito da questão 34 reduziu a pontuação da candidata e resultou em sua eliminação do certame, mas o colegiado negou provimento à apelação da banca Fundação Getúlio Vargas e confirmou integralmente a decisão da 3ª Vara Cível de Macapá, proferida pelo juiz Ernesto Collares.
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A autora ajuizou ação declaratória de nulidade de questão e atribuição de pontos em face da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por ter participado do concurso público para o cargo de Professor da Educação Básica e Profissional, na disciplina de Língua Portuguesa, na localidade de Santana.
Sustentou que, após a realização da prova objetiva, obteve 36 pontos, conforme o gabarito oficial preliminar divulgado em 18 de outubro de 2022, que indicava a alternativa E como correta para a questão nº 34. Com essa pontuação, alcançou a nota mínima exigida e foi incluída na lista provisória de aprovados para a correção da prova discursiva.
Posteriormente, a FGV publicou comunicado sobre a existência de inconsistências no gabarito definitivo e realizou novo processamento do resultado, que alterou a resposta da questão nº 34 para a alternativa A. Em decorrência da mudança, a pontuação da autora foi reduzida para 35 pontos e resultou em sua eliminação do certame, sem possibilidade de recurso ou impugnação administrativa, diante da vedação prevista no edital.
Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência e, ao final, a procedência da ação para declarar a nulidade da questão nº 34, com a atribuição do ponto correspondente e sua reclassificação no concurso público.
Sentença
Em sentença proferida na 3ª Vara Cível de Macapá, o juiz Ernesto Collares entendeu que a controvérsia não envolvia a revisão dos critérios técnicos de correção da banca examinadora, mas o controle da legalidade formal do procedimento de alteração do gabarito definitivo da questão nº 34, e afastou a alegação da ré de impossibilidade de intervenção judicial, por considerar que o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF) não impede o exame de atos administrativos que descumpram as regras previstas no edital.
Além disso, reconheceu que a Fundação Getúlio Vargas violou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório ao reprocessar o resultado após a divulgação do gabarito oficial definitivo, sem previsão de edital e sem assegurar à candidata a possibilidade de impugnação. Considerou que a conduta afrontou os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da isonomia, especialmente diante da existência de decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Assim, o magistrado declarou a nulidade do ato administrativo e determinou a reclassificação provisória e definitiva da autora na lista de aprovados da prova objetiva, a fim de assegurar sua participação nas fases subsequentes do certame e a imediata correção de sua prova discursiva (estudo de caso), desde que atendidos os demais requisitos de classificação previstos no edital.
Decisão da Câmara Única
Ao recorrer, a FGV alegou que a decisão judicial representava interferência indevida nas atribuições da banca examinadora. Sustentou que a questão estava de acordo com o conteúdo programático do edital, que a alteração do gabarito possuía fundamento técnico e que o Poder Judiciário não poderia substituir a banca na avaliação dos critérios de correção, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Em contrarrazões, a candidata defendeu que o caso não envolvia a substituição da banca examinadora pelo Judiciário, mas o controle de legalidade de uma alteração realizada em desacordo com as regras do edital. Por isso, pediu a manutenção da sentença.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Augusto Leite, acompanhou o entendimento de que a alteração do gabarito contrariou as disposições do edital, o que justificava a manutenção da decisão de primeira instância.
O colegiado, por unanimidade, conheceu da apelação e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Além do desembargador Carlos Tork (vice-presidente do TJAP), que a conduziu, participaram da 1478ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP os desembargadores Rommel Araújo e Adão Carvalho; a desembargadora Alaíde Maria de Paula; e os juízes convocados Marconi Pimenta e Augusto Leite (remotamente). O MP-AP foi representado pela procuradora de Justiça Gláucia Crispino.
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Com informações de Aloísio Menescal












