Recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá fixa limite de 80 decibéis, horário entre 8h e 22h e distância mínima de locais protegidos; descumprimento pode configurar crime eleitoral e ambiental
O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP), publicou uma recomendação que fixa parâmetros para o uso de propaganda eleitoral sonora em Macapá durante a reta final das eleições de 2026. O documento orienta partidos, federações, coligações e candidatos a respeitarem o horário de funcionamento de carros de som e minitrios das 8h às 22h, o limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo e a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e demais locais protegidos.

A recomendação também prevê que a Polícia Militar do Amapá, a Guarda Civil Municipal de Macapá (GCMM), a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMAC) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF/AP) fiscalizem carreatas e atos de rua na capital, com a apresentação de um balanço das ações de fiscalização à Procuradoria até o dia 5 de outubro. A medida chega no período de maior movimentação da campanha, entre os dias 25 de setembro e 4 de outubro, data da eleição.
Denúncias motivaram a medida
O documento, assinado pelo procurador-chefe, João Pedro Becker Santos, que também exerce a função de procurador regional eleitoral auxiliar, cita denúncias reiteradas da população de Macapá sobre poluição sonora provocada por carreatas políticas e “passeios” de veículos com som automotivo em volume abusivo, especialmente em eixos viários e na Orla da capital amapaense. A PRE-AP fundamenta a recomendação no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam propaganda eleitoral capaz de perturbar o sossego público com abuso de instrumentos sonoros.
O que é proibido
A recomendação orienta partidos e candidatos a observarem o horário permitido, das 8h às 22h, e o limite de 80 decibéis para carros de som e minitrios em carreatas, passeatas, caminhadas e comícios. Não utilizar “paredões de som”, som automotivo desacoplado ou trios elétricos fora de comícios formalmente convocados. E manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, fóruns e repartições públicas em funcionamento. Os partidos devem comunicar à Polícia Militar e à CTMAC, com antecedência mínima de 24 horas, qualquer carreata ou passeata, informando itinerário, horários e estimativa de veículos. Além de encerrar toda propaganda sonora até as 22h de sábado, dia 3 de outubro, véspera da eleição. A realização de carreatas ou o uso de som no próprio dia da votação, 4 de outubro, constitui crime eleitoral.
Fiscalização pode usar vídeos de celular
A PRE-AP destaca que, segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o crime ambiental de poluição sonora tem natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, dispensa perícia técnica oficial. A autoria e a materialidade podem ser comprovadas por vídeos e áudios gravados em celulares por agentes de fiscalização ou por cidadãos, além de autos de constatação e depoimentos.
Sanções em caso de descumprimento
A Procuradoria adverte que o descumprimento das diretrizes ou a omissão na fiscalização pode resultar em sanções por propaganda irregular, ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, responsabilização por crime ambiental de poluição sonora, contravenção de perturbação do sossego e, no caso de agentes públicos omissos, crime de prevaricação.
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Fonte: Ascom Ministério Público Federal no Amapá












