Segurança

Servidores da segurança pública são treinados para atender menores vítimas de violência

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Iniciou nesta semana uma capacitação para 36 agentes de segurança do estado sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em Macapá. A ação contempla policiais militares e civis e segue até a sexta-feira, 12.

Durante o curso, os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública irão entender o embasamento legal para o atendimento dos menores de idade, a importância do acompanhamento e noções de desenvolvimento infantojuvenil.

Foto: Ascom GEA

A ação é coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em parceria com o Ministério da Justiça.

A agente da Polícia Civil, Marcilene Nascimento, trabalha na Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra Criança e Adoslescente (Dercca), e destacou a importância de adquirir conhecimento para os responsáveis atenderem os jovens que sofreram violência tenham uma abordagem humanizada.

Foto: Agente Civil Marcilene Nascimento/ Ascom GEA

“Nós podemos nos aprofundar mais no atendimento dessas crianças de maneira acolhedora e adequada. Compreender as leis e os procedimentos corretos é fundamental para nossa atuação, pois dá segurança jurídica e capacita para agir de acordo com o que é exigido pela legislação”, afirmou Marcilene.

O secretário de Estado da Sejusp em exercício, Marko Scaliso, enfatizou a importância do curso para o fortalecimento do sistema de segurança.

Foto: Secretário Marko Scaliso / Ascom GEA

“Ter profissionais capacitados faz com que consigamos atender melhor essas vítimas e fazer um trabalho preventivo e repressivo, garantindo que a segurança pública do Estado diminua esses crimes praticados contra os menores de idade”, enfatizou o secretário.

A escuta especializada é um ponto crucial da capacitação. Essa técnica permite que os agentes realizem entrevistas com crianças e adolescentes de maneira cuidadosa e sensível, garantindo que as informações sejam coletadas sem causar traumas adicionais.

A lei também determina que ambos os procedimentos devem ser realizados em ambiente acolhedor, que garanta a privacidade das vítimas ou testemunhas, devendo resguardá-las de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que lhes represente ameaça e constrangimento.

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