Com a intenção de oferecer facilidades aos contribuintes, a Prefeitura de Santana iniciou na segunda-feira, 1º, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024. A medida visa proporcionar parcelamentos e descontos aos cidadãos que tenham dívidas com o município. A adesão dentro dos prazos poderá resultar em descontos de até 100%.
A oportunidade oferecida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) estabelece prazos e condições para os interessados. O Refis ajuda na regularização de débitos consolidados, tanto tributários quanto não tributários. Os munícipes poderão resolver pendências como o Imposto Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e vigilância sanitária.
“O Refis, que ocorre todos os anos, é necessário para que o contribuinte que tenha dívidas possa saná-las perante o município. Temos facilidades como descontos de até cem por cento e parcelamentos. É necessário apenas que o munícipe esteja atento aos prazos estabelecidos para a concessão das facilidades”, explicou Daniel Freire, secretário Municipal de Fazenda.
Veja abaixo algumas regras e condições para adesão ao Refis:
- O Refis abrange créditos com vencimento até 31 de dezembro de 2024, incluindo ISSQN vencidos até 31 de março de 2024.
- Débitos de IPTU, ISSQN, TFF, e TVS podem ser parcelados em até 72 prestações mensais, com possibilidade de isenção de multas e juros.
- Para adesões até 31 de julho de 2024, há descontos de 100% em multas, juros e encargos para pagamento à vista, e descontos progressivos para adesões posteriores.
O contribuinte que tiver qualquer dúvida a respeito das formas de pagamento terá as opções abaixo:
- Pagamento à vista- opção 1: redução de 100% das multas de mora, juros de mora e encargo legal para adesões até 31 de julho de 2024.
- Pagamento à vista – opção 2: redução de 80% das multas de mora, juros de mora e encargo legal para adesões até 31 de agosto de 2024.
- Parcelamento em até 12 prestações: redução de 70% das multas de mora, 50% dos juros de mora e 100% do encargo legal para débitos de até R$ 80.000,00, com adesões até 30 de setembro de 2024.
- Parcelamento de 13 a 48 prestações e acima: ocorre a redução proporcional nas multas de mora, juros de mora e encargo legal, conforme os prazos e valores estabelecidos.
É importante destacar que os benefícios são aplicados somente aos contribuintes que formalizarem a adesão dentro dos prazos estipulados. A efetivação fica condicionada à liquidação do primeiro pagamento e ao cumprimento das exigências da lei.
A Central do Contribuinte está localizada na Avenida José de Anchieta, número 70, no bairro Hospitalidade. O horário de funcionamento normal é das 8h às 14h. Até o dia 31 de julho, os servidores estarão atendendo em regime de plantão de 8h até às 16h.
Com informações de Jonhwene Silva