Saúde

Juíza concede liminar e obriga Município de Macapá a entregar instrumentos de gestão para controle do orçamento da saúde

Compartilhe

A ação interposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), intermediada pela Promotoria de Defesa da Saúde, foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), e o Município de Macapá e a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) estão obrigados a apresentar os instrumentos de gestão necessários para controle social do orçamento da saúde. No entendimento do Judiciário, a não apresentação dos documentos poderá acarretar na falta de repasse de recursos públicos para investimento em saúde, o que causará prejuízos para a população. A juíza Luciana Barros Camargo deferiu o pedido em 12 de junho.

O Conselho Municipal de Saúde de Macapá é o autor da denúncia que resultou no pedido de antecipação de tutela por parte do MP-AP, em desfavor do Município de Macapá, Secretaria Municipal de Saúde de Macapá, Conselho Municipal de Saúde de Macapá e Presidente da Câmara Municipal de Macapá.

De acordo com o Conselho Municipal de Saúde, o Município de Macapá deixou de repassar à entidade o Plano de Saúde (OS), Programação Anual de Saúde (PAS) e Relatório Anual de Gestão (RAG), referente aos anos 2021, 2022,2023 e primeiro quadrimestre do ano 2024. A ausência dos documentos impediu que o Conselho cumprisse sua atribuição de deliberar para aprovação de instrumentos imprescindíveis para a definição do orçamento público a ser disponibilizado ao Município.


Em sua decisão, a magistrada cita que o Município de Macapá deverá entregar os documentos necessários para que o Conselho delibere a respeite da aprovação, para fins de controle social e instrumentalização da saúde pública municipal. “…Tal conduta visa ao controle social pertinente a utilização adequada do dinheiro público para saúde dos munícipes…”, cita a juíza.

Cabe ao Município de Macapá elaborar e entregar os Planos de Relatórios desde o ano de 2021, em até dez dias; ao Conselho, inserir os dados no DigiSUS e submeter aos seu Colegiado; ao presidente da Câmara Municipal, em até 30 dias, submeter ao Plenário para apreciação por parte dos vereadores.

 

Texto: Mariléia Maciel

Compartilhe