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Produtos vencidos e profissionais de educação física sem registro são identificados na 3ª etapa da operação ‘Volta às Aulas’ do Procon-AP

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Equipes visitaram lanchonetes de escolas particulares e, em parceria com o Conselho Regional de Educação Física, averiguaram a habilitação dos profissionais do segmento.

Aliado ao momento de retorno das atividades escolares, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AP), em parceria com o Conselho Regional de Educação Física (CREF18/PA-AP), realizaram a 3ª fase da operação “Volta às Aulas”, em escolas particulares de Macapá e Santana.

Nesta etapa, as equipes buscaram averiguar os ambientes das lanchonetes e também a habilitação dos profissionais de educação física dos colégios. Durante as atividades, duas lanchonetes foram autuadas por comercializar produtos fora do prazo de validade.

As empresas autuadas possuem o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao Procon-AP.

Foram mais de 90 itens como iogurtes, refrigerantes e sucos recolhidos. Os empreendimentos, que são terceirizados pelas instituições de ensino, terão o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao Procon-AP, bem como documento comprobatório do descarte correto dos produtos.

“O objetivo da fiscalização é garantir um serviço de qualidade e seguro ao consumidor, abrangendo todos os serviços prestados, tanto educacionais quanto dos produtos que estão sendo ofertados pelas instituições”, afirmou Lana Silva, chefe do setor de fiscalização do Procon-AP.

Durante as fiscalizações, mais de 90 itens vencidos foram recolhidos em escolas particulares.

Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Regional de Educação Física participa da operação para averiguar os devidos registros dos profissionais da área que atuam dentro das escolas. A legislação determina que, além da formação, o profissional seja devidamente registrado no conselho. Ao longo das visitas, quatro escolas apresentaram profissionais sem registro. O próximo passo é solicitar por meio de ofício que os estabelecimentos registrem os professores.

“A ausência dessa documentação é crime. O registro no Conselho Regional de Educação Física é obrigatório para pessoas físicas na área escolar. Assim, para o seu exercício, não basta aprender ou ter habilidade para desempenhar o trabalho. É indispensável que se conquiste o direito de exercê-la pela formação acadêmica e do registro no respectivo Conselho da Profissão”, concluiu o coordenador seccional do CREF no Amapá, Miguel Santos.

 

Com informações de Thiago Mira

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