A proposta de implantação do serviço “Família Acolhedora” no Município de Macapá foi apresentada, no início da semana, pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP-IJ) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) ao prefeito Antônio Furlan, que confirmou que adotará as providências necessárias para a adesão da capital.
A modalidade de acolhimento às crianças e adolescentes com possibilidade de reintegração à família de origem foi exposta ao gestor municipal em reunião realizada na Prefeitura de Macapá, com participação de membros e servidores do MP-AP e do Município.
Presentes a coordenadora da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional (CGCAO), procuradora de Justiça Judith Teles, o coordenador do CAO-IJ, promotor de Justiça Miguel Ferreira, as promotoras de Justiça da Infância de Macapá, Fábia Regina Martins e Neuza Barbosa, e o promotor da Infância de Santana, José Barreto. O encontro foi assessorado pelas servidoras Séfora Rôla, Denise Santos e Ana Carolina Sena, do CAO-IJ, e Kely Bento, da CGCAO.
O prefeito Furlan participou acompanhado da subsecretária e da assessora da Secretaria Municipal de Assistência Social de Macapá (Semas), Mayla Carvalho e Claudia Simões, respectivamente, e do subprocurador do Município, Juracy Jucá.
Os promotores de Justiça e assessoras informaram como funciona, seus benefícios, tanto para os acolhidos quanto para o Município, já que esse serviço permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar da criança até que ela retorne aos seus familiares ou seja encaminhada para adoção.
A reunião também foi no sentido de sensibilizar o prefeito de Macapá e mostrar as experiências bem sucedidas nos Municípios de Santana e Tartarugalzinho, que implantaram o serviço com apoio técnico do MP-AP, com aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal, necessário para a legalização do acolhimento.
“Ficamos muito satisfeitos com o resultado da reunião, na qual o prefeito Furlan assumiu o compromisso de implantar o “Família Acolhedora” em Macapá. Nós estamos conversando com os prefeitos de vários municípios e programando um grande evento do Ministério Público com os prefeitos assinando a lei municipal que cria o programa. Considero um avanço muito grande porque, hoje, nós caminhamos nesse sentido de implantar um serviço como uma alternativa ao acolhimento institucional e que trará enormes vantagens, tanto para o município quanto para as crianças e adolescentes”, manifestou Miguel Ferreira.
Em novembro, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do CAO-IJ, irá promover um encontro para capacitação das equipes técnicas dos municípios que aderirem ao serviço, buscando a sensibilização e mobilização para o acolhimento, questões afetivas no acolhimento familiar, fluxos para operacionalização do trabalho e metodologia para a implantação. O curso será ministrado pela assistente social Neusa Cerutti, coordenadora do Serviço de Família Acolhedora de Cascavel, no Paraná, referência nacional.
Serviço Família Acolhedora
O serviço está previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), nas Orientações Técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS 2009) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo como intuito garantir às crianças e adolescentes afastadas temporariamente da família de origem, alternativa de acolhimento em famílias acolhedoras, favorecendo o direito à convivência familiar e comunitária, à reintegração em sua família de origem ou extensa.
A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontrar em situação de risco e tiver seus direitos violados, ou quando foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança, explicaram. Entre os benefícios está a garantia do convívio saudável e dos cuidados individualizados da criança ou adolescente que atravessa a etapa de afastamento de sua família de origem.
As famílias acolhedoras oferecem condições favoráveis para o desenvolvimento da criança e do adolescente, um ambiente saudável, seguro e afetivo. Ao serem encaminhadas a essas famílias, as crianças não são “institucionalizadas”, ou seja, não ficam em abrigos à espera da adoção ou do retorno à família de origem. Para ingressar no programa, a futura família acolhedora deve atender aos critérios definidos pelo serviço e passar por avaliação e capacitação.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá