Além de Amapá, proibição de captura e comercialização acontece em dez estados
Os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa a vigorar a partir de 12 de janeiro e vai até o dia 16 de março, conforme cronograma estabelecido em Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 325, de 30 e dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União. Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O período de defeso de 2024 será nas seguintes datas:
- a) 12 a 17 de janeiro – lua nova
- b) 10 a 15 de fevereiro – lua nova
- c) 11 a 16 de março – lua nova
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da Estação Ecológica de Maracá-Jipioca, desempenhará um papel fundamental durante esse período, realizando ações de educação ambiental e fiscalização no município de Amapá. Os Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos ao seu habitat natural. É importante destacar que a infração a essas medidas pode resultar em penalidades sérias, incluindo até três anos de reclusão e multas substanciais.

Com informações de Alessandra Lameira

