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Justiça do Amapá orienta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes durante as férias

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Com a chegada do fim de ano, período de férias escolares, o Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, que tem como titular a juíza Laura Costeira, orienta pais ou responsáveis por crianças e adolescentes sobre a emissão da autorização de viagem para o público infantojuvenil.

De acordo com a magistrada, com o objetivo de garantir sua segurança e integridade (física e psicológica), jovens com até 16 anos que pretendem viajar desacompanhados dos pais, ou com terceiros que não sejam seus parentes próximos, precisam da permissão do Comissariado da Infância e Juventude da capital – vinculado à unidade judiciária especializada que ela coordena.

A juíza esclareceu que é necessário que os pais ou responsáveis compareçam a uma das unidades de atendimento do Comissariado da Infância e Juventude: no anexo do Fórum de Macapá (entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira); ou no Aeroporto Internacional de Macapá. Há ainda a possibilidade de atendimento online, pelo e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou ainda pelo WhatsApp (96) 99126-3771.

A magistrada reforçou que os atendimentos são mais rápidos quando feitos presencialmente, com duração média de 30 minutos. “Nosso objetivo é garantir a integridade das crianças e dos adolescentes, porque eles devem estar com a família. Com isso evita-se a exploração, o sequestro, subtração enfim, todos os crimes contra o público infantojuvenil”, destacou Laura Costeira.

A medida atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou Lei 8.069/90, que deixa expressa a orientação de que ninguém, com idade inferior a 16 anos, saia do estado onde mora sem a companhia dos pais e de autorização judicial. E ainda segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em média, a Justiça registra de 25 a 30 solicitações ao dia nesse período, somente em Macapá.

Caso o acompanhante da criança ou adolescente seja um parente de até 3º grau, e comprove o parentesco por meio da apresentação da documentação, não há necessidade de autorização. No entanto, a população precisa estar ciente que os documentos devem ser os corretos, que os nomes sejam iguais e comprove o parentesco com a criança.

“Conseguir essa autorização é simples. Bastam os documentos pessoais, tanto dos pais da criança ou adolescentes como do terceiro que for viajar com o jovem. Também são necessários os dados da viagem como período de ida e volta. A autorização possui um QR Code que deverá ser apresentado na hora do embarque, eles fazem a leitura e em seguida a liberação”, detalhou a juíza Laura Costeira.

A magistrada explicou ainda que não há necessidade dessa autorização quando a criança ou adolescente viajar: acompanhada com ascendente (avós) ou colateral até o 3º grau (tios, irmãos), desde que devidamente comprovado o parentesco; para comarcas próximas; possuir autorização expressa de ambos os pais na forma de documento público ou particular, com firma reconhecida em cartório.

 

Texto: Elton Tavares

Fotos: Serginho Silva

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