A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação- Semduh está realizando o trabalho de fiscalização em obras irregulares em Santana.
Os fiscais da Semduh realizaram desde o 2º semestre de 2022 as fiscalizações educativas em obras do município, no qual foi solicitado a regularização documental das obras. E neste mês de janeiro de 2023, as ações de fiscalização para alvará de licenciamento de obras já iniciaram .
Este ano, cerca de trinta obras foram embargadas pelas equipes de fiscalização da Semduh. Os notificados têm o prazo de 48 horas para obter conhecimento da obra irregular e possível embargo, após este prazo o cidadão tem 10 dias para realizar a defesa.
O chefe de fiscalização urbana, Cássio Beltrão, explica que a obra irregular sem licença e alvará apresenta riscos à população.
“Uma vez que uma obra está fora da legalidade afeta diretamente a segurança de quem está trabalhando nesta obra, além da população. O impedimento de continuidade na execução de obras irregulares é feita com o intuito de garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais previstas em leis que estabelecem critérios para execução de obras no perímetro urbano do município. Uma das principais irregularidades encontradas durante as ações fiscalizadoras e por meio de denúncias de populares e ausência do Alvará de Construção, documento obrigatório emitido pela Prefeitura”, disse.
O munícipe que desejar regularizar sua obra deve procurar o setor de atendimento da Semduh e solicitar a documentação, enfatizou Helder de Lima , Secretário da Semduh.
Após as vistorias os fiscais colocam placas identificadas como: Obras Embargadas ou Obras Vistoriadas.
Fiscalização
A Semduh informa que existem vários tipos de alvarás para obras como : Alvará de construção, ampliação e reforma e demolição.
Das 30 notificações feita pelos fiscais, 20 se tornaram processos.
Em 2021 foram entregues 138 alvarás.
Em 2022 foram 176 e 36 somente neste mês de janeiro de 2023.
Obra irregular
É aquela que está em andamento sem a emissão de licença do município, seja reforma, ampliação ou construção. De acordo com a Lei N 943/2012 (código de obras e instalações do município de Santana) nenhuma obra, demolição, serviço ou instalação pode ser iniciada sem a licença, ou autorização da prefeitura.
Com informações de Keila Góes