Cidades

Em Ação do MP-AP, decisão judicial obriga o Estado a providenciar regularização de lotes em Macapá

Compartilhe

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve, na terça-feira (10), liminar favorável  junto a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA) e Município de Macapá, para a imediata regularização de lotes de terra nos bairros Marabaixo I, II, III e IV.

Foto: Divulgação Internet

A decisão judicial, no Processo Nº 0033651-30.2021.8.03.0001, se deu por conta da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais (PJUHS), em agosto de 2021.

A ordem judicial ao poder público, em específico ao Instituto de Terras do Amapá (Terrap), Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), é motivada por denúncia e reclamação junto ao MP-AP, em 1991. A  ACP, assinada pelo promotor de Justiça André Araújo, é embasada no Procedimento Administrativo Nº 0010397-85.2019.9.04.0001, fruto de denúncia da Associação de Moradores do Loteamento Marabaixo (Asmolmar).

Conforme a decisão, “ressalta-se que o próprio Estatuto da Cidade no seu art. 2º, XIV, dispõe que a ordenação e o pleno desenvolvimento das funções da cidade devem seguir as diretrizes gerais: “regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a s situação socioeconômica da população e as normas ambientais”.

Assim, a regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do Poder Público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é moradia digna, reconhecido como direito fundamental, nos termos do art. 6º da Constituição Federal”.

De acordo com o membro do MP-AP, é fundamental que os órgãos competentes promovam a organização e o desenvolvimento urbano. André Araújo ressaltou que há décadas o Poder Executivo permanece inerte diante dessa demanda.

“A regularização dos lotes nos bairros é essencial para evitar o crescimento desordenado com a implantação de terrenos e construções de imóveis de forma irregular. Isso prejudica o exercício de direitos difusos dos munícipes, levando-os a construir em desacordo com a legislação ambiental e urbanística”, frisou o promotor de Justiça.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Elton Tavares

Compartilhe