Mudanças da Portaria 310 reduziram o tempo e a frequência das visitas, dificultando o contato entre presos e familiares.
A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) pediu Providências ao Judiciário, solicitando a suspensão imediata ou a prorrogação dos efeitos da Portaria 310, do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), que alterou significativamente as normas de visitação. Após pedido, a Defensoria realizou uma vistoria na última quinta-feira, 7.

Durante a inspeção, os defensores públicos Arthur Pessoa e Carlos Marques, do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-AP, conversaram com presos, agentes penitenciários e representantes da direção do Iapen e identificaram os impactos recentes das mudanças na rotina carcerária.
No Pedido de Providências, a Defensoria solicita à Vara de Execução Penal a suspensão imediata ou a prorrogação da vacância da Portaria 310, para que os familiares tenham tempo para se adaptar às mudanças. Além disso, a instituição requer a realização de uma reunião interinstitucional com a participação do IAPEN, do Ministério Público e de outros órgãos da execução penal, para discutir a portaria e definir os melhores caminhos para adequar os procedimentos de visita à Lei de Execução Penal (LEP).

O defensor público Carlos Marques explicou que essas exigências afetam direitos previstos na LEP, como o convívio familiar, e configuram medidas desproporcionais que acabam afastando os familiares da pessoa presa. Segundo ele, a adequação às regras também impõe um custo financeiro que recai sobre famílias, em sua maioria, em situação de hipossuficiência.
“A Portaria atinge os direitos dos presos e viola a dignidade da pessoa humana dos próprios visitantes. Então estamos atuando para averiguar, entender o contexto e as motivações da administração penitenciária para agir e tentar, por meio de um diálogo, chegar a um denominador comum”, afirmou o defensor.

O pedido de providências é uma medida legal apresentada pela Defensoria ao juiz da Vara de Execução Penal, com a finalidade de que o Poder Judiciário analise eventuais irregularidades e determine ações corretivas. Neste caso, a Defensoria solicita que o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) adeque suas normas de visitação à legislação vigente, garantindo o respeito aos direitos dos detentos e de seus familiares.
➡️ PORTARIA 310
A Portaria 310, de 28 de julho de 2025, entrou em vigor no dia 4 de agosto e, segundo observações e relatos obtidos pela DPE-AP durante a vistoria, o número de visitas diminuiu drasticamente. Essa portaria implementada pela administração penitenciária, alterou significativamente as normas de visitação.

Anteriormente, os familiares podiam visitar os internos todos os finais de semana, das 8h às 12h. Com as novas regras, as visitas passaram a ser permitidas apenas uma vez por mês, com duração de apenas duas horas e com o contato físico reduzido. Além disso, as visitas que aconteciam dentro dos pavilhões, agora acontecerão no auditório da instituição.
A portaria também define as regras de vestuário para visitantes.
Mulheres devem usar vestido rosa, liso, sem estampa, brilho, logomarca ou bolsos, e com comprimento abaixo do joelho.
Homens devem vestir calça cáqui de corte reto, com elástico na cintura, sem elastano, estampa, brilho, bolsos ou logomarca, além de camisa cinza-clara, de manga curta, gola redonda, sem bolso, brilho, logomarca ou elastano.

O único calçado permitido é chinelo preto.
Para o defensor público, Arthur Pessoa, a determinação de vestuário específico é uma forma de constranger os visitantes.
“A exigência de vestuário é uma forma constrangedora de imposição para os próprios visitantes, e totalmente desproporcional para a realidade do Iapen”, disse Arthur.

As alterações da portaria tornam as regras de visitação do regime geral (semiaberto e fechado) no Amapá mais rigorosas do que as do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime de cumprimento de pena no sistema prisional brasileiro mais rigoroso existente, com características de isolamento e restrições de contato com o exterior.
No caso do RDD, destinado apenas a presos que cometem faltas graves e representam risco à ordem e à segurança do sistema prisional, o artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP), com redação dada pela Lei Nº 13.964/2019, estabelece visitas quinzenais, limitadas a duas pessoas por vez, com duração de duas horas, realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos.

Com a Portaria 310, entretanto, o preso do regime comum passou a ter direito a apenas uma visita por mês, limitada a uma única pessoa, também com duração de duas horas, ou seja, em condições mais restritivas do que aquelas aplicadas ao regime mais severo do sistema prisional brasileiro.
A portaria estadual contraria o próprio espírito da legislação federal, comprometendo o equilíbrio entre a disciplina prisional e os direitos fundamentais dos detentos. Essa desproporcionalidade sugere uma afronta ao princípio da legalidade, mas também representa uma potencial violação dos direitos humanos, ao impor medidas punitivas sem a devida base legal e sem critérios objetivos que as justifiquem.
Com informações da Defensoria Pública












