A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) vai realizar neste mês de março a campanha Parada segura para elas, que visa informar o direito a solicitar após às 22h o desembarque fora do ponto de ônibus, em locais que se sintam seguras. Desde que a parada indicada faça parte do itinerário da linha.
A parada segura para mulheres é um direito garantido na Lei Municipal 2.152/2015. Conforme o Artigo 1° estabelece que os motoristas do transporte público, após às 22h, sempre que solicitados, deverão realizar o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local, onde seja possível estacionar, respeitando o trajeto da linha, mesmo sendo fora do ponto de parada.
Motoristas de ônibus que não cumprirem a obediência, estarão sujeitos às penalidades. O não cumprimento da exigência é previsto no Artigo 3° da lei municipal.
Em uma primeira ocorrência, será realizada somente uma notificação, caso haja novas, a empresa receberá uma multa, por meio de auto de infração, no valor de 10 salários mínimos. Em caso de persistência na infração a multa será aplicada em dobro.
A CTMac oferece o disque denúncia no contato (96) 98100-0799 – disponível 24h, todos os dias da semana, para realizar as denúncias caso não seja cumprida a lei municipal.