A regulamentação da atividade de parteiras tradicionais está em discussão na Câmara, onde um projeto sobre o assunto é analisado pelas comissões da Casa (PL 912/2019).
Originalmente, o texto definia o trabalho de parteira associado a ações como acompanhar a gestante durante o pré-natal; durante o parto natural quando acontecer em domicílios, casas de parto e maternidades; além de ajudar nos cuidados no momento do parto, com as mães e os recém-nascidos.
Durante a votação pelas comissões de Saúde e de Trabalho, os parlamentares simplificaram a definição, para que o trabalho da parteira tradicional seja considerado como aquele realizado para assistência ao parto domiciliar, baseado em saberes e práticas tradicionais.

Relatora do projeto na Comissão de Trabalho, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), disse que a regulação vai trazer reconhecimento para um trabalho feito pelas parteiras há muito tempo.
“Cremos que a definição dada às parteiras preserva o mercado e o espírito tradicional da profissão, na medida em que, ao prescindir de cursos específicos de formação, valoriza os saberes e práticas tradicionais e o reconhecimento por outras parteiras tradicionais, mas assegurando a elas que o SUS dê acesso a ações educativas permanentes.”
Pela proposta aprovada pelas comissões de Saúde e de Trabalho, o SUS promoverá ações educativas permanentes às parteiras tradicionais, aos gestores dos municípios onde haja atuação de parteiras e aos profissionais de saúde que tenham contato com elas. Além disso, o Sistema Único de Saúde poderá fornecer às parteiras tradicionais os insumos necessários ao exercício da atividade, com a garantia de reposição periódica, e ainda poderá estabelecer eventualmente uma remuneração a essas profissionais.
A regulamentação da atividade de parteiras tradicionais ainda precisa ser votada por mais duas comissões na Câmara, sem necessidade de ir ao Plenário.
Com informações de Maria Suzana Pereira.