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Abertas as Inscrições para o primeiro Exame Nacional da Magistratura

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Estão abertas até o dia 7 de março as inscrições para o para o primeiro Exame Nacional da Magistratura. A prova será aplicada em todas as capitais brasileiras no dia 14 de abril. A avaliação terá 80 questões sobre direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal. Mais informações sobre inscrições, conteúdo e realização da prova estão disponíveis no site do Enam e no edital. No âmbito do Amapá, e com efeitos no próprio Exam, o Tribunal de Justiça do Amapá publicou, no último dia 02 de fevereiro (no Diário de Justiça Eletrônico), três  Portarias sobre a criação de sua Comissão de Heteroidentificação, assim como a designação de seus membros.

Criado conforme as determinações da Resolução 531, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo do Enam é assegurar que os processos seletivos para a magistratura ocorram de forma a valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a carreira.

De caráter eliminatório e não classificatório, a partir de agora, a habilitação passa a ser pré-requisito obrigatório para pessoas que pretendem concorrer em concursos para a magistratura promovidos por tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais do trabalho e tribunais militares.

O diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o exame é mais um passo no aprimoramento do Poder Judiciário, cujos membros precisam estar cada vez mais preparados para enfrentar os desafios da sociedade e as desigualdades de um país como o Brasil.

“Magistradas e magistrados vocacionados e que prezem os valores humanísticos são indispensáveis para o nosso país. O nosso ideal é uma prestação jurisdicional mais efetiva para a sociedade, e eu tenho a certeza de que o Enam é um passo importante para tornar a magistratura cada vez mais sintonizada com as necessidades do povo brasileiro”, disse.

FONTE: STJ

 

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