Liminar foi concedida na manhã de domingo (18)
A Justiça Federal, em liminar concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a suspensão do reajuste da tarifa de energia elétrica no Amapá. A decisão, publicada na manhã de domingo (18), é referente ao aumento de até 44% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 13 de dezembro.
Na ação, o MPF pede a suspensão do aumento considerando a falta de notificação ao Conselho de Consumidores de Energia do Amapá (Conceap) sobre o julgamento que tratou do reajuste. Para o MPF, o erro procedimental da Aneel viola os princípios do devido processo legal, da publicidade e do contraditório.
O reajuste foi homologado durante reunião pública da diretoria da Aneel em 13 de dezembro. O aumento médio autorizado é de 36,08% na conta de energia dos amapaenses, sendo para os consumidores da alta tensão em 44,87% e para os consumidores da baixa tensão em 33,29%.
Ao não notificar o Conceap sobre o julgamento, a Aneel impediu a escuta democrática dos consumidores ao longo do processo administrativo de reajuste. Durante a reunião, José de Nazaré Pereira, representante do Conceap, foi enfático em manifestar que o conselho não havia sido comunicado do julgamento e que isso importava em prejuízo para a defesa dos consumidores do Amapá.
Na decisão, o juiz salienta que a existência do conselho decorre de lei e que possibilita aos consumidores ter voz ativa nas deliberações que acabam por resultar em impacto econômico e social do fornecimento de energia elétrica. Acrescenta, ainda, que a efetiva participação do conselho nas deliberações que envolvam questões ligadas à tarifa do serviço elétrico constitui requisito de validade do ato administrativo.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 1 milhão ao dia, a ser paga solidariamente pela União, Aneel e CEA/Equatorial.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá